Portaria 301/97

Fixa os montantes a abonar a título de suplemento de missão aos militares participantes em acções de cooperação técnico-militar

Portaria 301/97

Fixa os montantes a abonar a título de suplemento de missão aos militares participantes em acções de cooperação técnico-militar

Emitente: Ministérios da Defesa Nacional e das FinançasDiário da República ↗Publicado 07/05/1997

Fixa os montantes a abonar a título de suplemento de missão aos militares participantes em acções de cooperação técnico-militar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 301/97 de 7 de Maio O Decreto-Lei n.º 238/96, de 13 de Dezembro, no seu artigo 7.º, instituiu o suplemento de missão a abonar aos militares participantes em acções de cooperação técnico-militar, habilitando os Ministros da Defesa Nacional e das Finanças a definirem, por portaria, o seu valor, impondo apenas como limite mínimo metade da ajuda de custo no estrangeiro para os mesmos postos e categorias. Colhida alguma experiência de participação de militares dos três ramos das Forças Armadas em acções de cooperação técnico-militar, nomeadamente em países africanos de expressão oficial portuguesa, cumpre definir a tabela de valores de suplemento de missão adequada àquelas acções e às capacidades financeiras do Estado Português, em geral, e das Forças Armadas, em particular. Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 238/96, de 13 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte: 1.º O suplemento de missão a que alude o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 238/96, de 13 de Dezembro, é o constante da tabela anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º O suplemento de missão é diário, pago mensalmente. 3.º O militar pode optar por receber o suplemento de missão conjuntamente com o vencimento, remuneração ou retribuição monetária a que tiver direito, ou separadamente e pago em numerário no local da missão, sempre que tal seja possível. 4.º Sempre que a missão seja superior a 60 dias, o militar pode requerer o abono antecipado à data da partida, por conta do suplemento referente ao último mês de missão, até ao montante de 15 dias de suplemento de missão. 5.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997. Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças. Assinada em 1 de Abril de 1997. O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. TABELA Oficiais-generais ... 18000$00 Outros oficiais ... 15750$00 Sargentos ... 12850$00 Praças ... 12050$00