Portaria 108/79

Introduz alterações ao n.º 1 do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval - Planos de cursos

Portaria 108/79

Introduz alterações ao n.º 1 do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval - Planos de cursos

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da ArmadaDiário da República ↗Publicado 09/03/1979

Introduz alterações ao n.º 1 do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval - Planos de cursos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 108/79 de 9 de Março Tornando-se necessário actualizar os planos de cursos a que se refere o n.º 1 do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 2 do artigo 235.º do aludido Regulamento, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 313-A/78, de 9 de Junho, o seguinte: 1.º O n.º 1 do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval passa a ter a seguinte redacção: Art. 235.º - 1 - Os planos de cursos que constam dos anexos E, F, G e H a este Regulamento são transitórios, vigorando apenas para o ano lectivo de 1978-1979. 2.º Os planos de cursos referidos no número anterior são os que constam em anexos à presente portaria. Estado-Maior da Armada, 26 de Janeiro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. ANEXO E Plano do curso de Marinha 1 - Objectivo: a) Definição geral do objectivo: Dar aos alunos uma formação científica de base adequada à constante evolução do material e técnica navais, a par de uma formação como militares, marinheiros, técnicos navais e chefes, a fim de os preparar para o exercício da função de comando e para o desempenho das atribuições que competem aos oficiais subalternos não especializados da classe de marinha; b) Análise do objectivo: No final do curso, os alunos deverão estar, designadamente, aptos a: 1) Comandar uma LFP ou navio equivalente; 2) Comandar uma UD ou UFZ de efectivo não superior a pelotão; 3) Desempenhar as funções de imediato e chefe dos serviços gerais a bordo de uma LFG ou navio equivalente; 4) Desempenhar as funções de chefe do serviço de navegação e de adjunto do chefe do serviço de informações de combate a bordo de qualquer navio da Armada; 5) Desempenhar, em casos excepcionais, as funções de chefe de qualquer serviço técnico a bordo dos navios em que essa função não esteja atribuída por lotação a oficial especializado; 6) Desempenhar as funções de comandante da companhia de equipagem; 7) Desempenhar as funções de oficial de quarto à ponte ou ao CIC a bordo de qualquer navio da Armada; 8) Desempenhar as funções de oficial de dia a bordo ou nas unidades em terra; 9) Frequentar os cursos de especialização e eventualmente os cursos de engenheiro hidrógrafo, de engenheiro construtor naval ou de engenheiro de material naval. 2 - Matérias de ensino: a) Instrução militar básica (IMB): ... Tempos Elementos de Organização e de Arte de Comando ... 16 Elementos de História Naval ... 8 Armamento Portátil ... 18 Armamento Portátil (carreira de tiro) ... 8 Educação Física ... 15 Infantaria ... 34 Marinharia ... 16 Regulamentos ... 21 Saúde e Higiene Naval ... 8 Visita ao Museu de Marinha ... 4 Repetições escritas ... 4 Total ... 152 B) 1.º ano lectivo: (ver documento original) c) Embarque do 1.º ano: 1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados; 2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de dez semanas, durante o qual terão as seguintes instruções: Navegação; Comunicações; Máquinas Marítimas; Abastecimento Naval; Regulamentos; Armamento Portátil; Infantaria de Combate; Saúde e Higiene Naval; 3) Durante os embarques referidos nos números anteriores, os alunos são integrados em percentagem conveniente na guarnição do navio, devendo ser alojados em coberta ou alojamento próprio, se possível, e desempenhar progressivamente cargos de responsabilidade crescente dentro do serviço de escala, no convés e na máquina e efectuar trabalhos correntes de bordo, na medida em que a sua experiência vá aumentando; 2.º ano lectivo: (ver documento original) e) Estágio e embarques do 2.º ano: 1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados; 2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágio e embarque: ... Semanas Curso de Limitação de Avarias na ELA ... 2 Embarque em navio-escola ou outro ... 6 Total ... 8 3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos terão as seguintes instruções: Navegação; Comunicações; Marinharia; Educação Física; Infantaria de Combate; Regulamentos; Saúde e Higiene Naval; Máquinas Marítimas; 4) Durante o embarque acima referido, os alunos terão, na maior extensão possível: a) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto; b) Prática de navegação; c) Prática e instrução complementar das restantes matérias técnico-navais anteriormente aprendidas; f) 3.º ano lectivo: (ver documento original) g) Embarques e estágios do 3.º ano: 1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados; 2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágios e embarque: ... Semanas Curso de Criptografia na Escola de Comunicações ... 1 Estágio na Esquadrilha de Submarinos ... 1 Embarque em navio-escola ou outro ... 6 Total ... 8 3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos deverão ter como principal objectivo a familiarização com a orgânica e funcionamento dos serviços de bordo; h) 4.º ano lectivo: (ver documento original) i) Embarques e estágios do 4.º ano: 1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados; 2) Durante os embarques referidos no número anterior, a instrução versará especialmente sobre: a) Prática do serviço de oficial de dia e de quarto; b) Prática de navegação; c) Prática de manobra do navio; 3) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágios e embarque: ... Semanas Curso de Limitação de Avarias na ELA ... 2 Curso de Geodesia e Hidrografia ... 2 Embarque em navios operacionais do comando de oficial superior ... 10 Total ... 14 4) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos deverão preocupar-se não só com os problemas técnicos mas também com todos os aspectos relacionados com a organização e a arte de comando, tendo em especial atenção a maneira de conduzir o pessoal por forma a obter a sua perfeita e leal colaboração e a conseguir a completa eficiência dos serviços; 5) Durante o embarque referido em 3), os alunos executarão, individualmente ou em grupo, os trabalhos que constem das respectivas normas; 6) A completa realização de todos os trabalhos referidos no número anterior é condição indispensável para que o curso possa ser dado por concluído. 3 - Coeficientes: Para efeitos de cálculo das quotas de mérito, os coeficientes a atribuir às classificações da IMB, dos embarques e dos cursos efectuados são os que constam da tabela seguinte: (ver documento original) Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H a este Regulamento. ANEXO F Plano do curso de engenheiros maquinistas navais 1 - Objectivo: a) Definição geral do objectivo: Dar aos alunos uma formação científica de base, adequada à constante evolução do material e técnica navais, a par de uma formação como militares, marinheiros, técnicos navais e chefes, a fim de os preparar para o desempenho das funções que competem aos oficiais subalternos da classe dos engenheiros maquinistas navais; b) Análise do objectivo: No final do curso, os alunos deverão estar, designadamente, aptos a: 1) Desempenhar, em casos excepcionais, as funções de chefe de serviço de máquinas nos navios em que esse cargo esteja por lotação atribuído a um segundo-tenente EMQ; 2) Desempenhar as funções de adjunto do chefe do serviço de máquinas a bordo de qualquer navio da Armada; 3) Desempenhar as funções de chefe de serviço de limitação de avarias a bordo de qualquer navio da Armada; 4) Desempenhar as funções gerais que possam ser atribuídas aos segundos-tenentes EMQ nas oficinas metalo-mecânicas ou de reparação de viaturas automóveis da Armada; 5) Comandar uma UD de efectivo não superior a pelotão; 6) Desempenhar as funções de comandante da companhia de equipagem; 7) Desempenhar as funções de oficial de quarto à ponte, quando tal se torne necessário ou conveniente; 8) Desempenhar as funções de oficial de dia a bordo ou nas unidades em terra; 9) Frequentar eventualmente os cursos de especialização e os cursos de engenheiro construtor naval ou de engenheiro de material naval. 2 - Matérias de ensino: a) Instrução militar básica (IMB): ... Tempos Elementos de Organização e de Arte de Comando ... 16 Elementos de História Naval ... 8 Armamento Portátil ... 18 Armamento Portátil (carreira de tiro) ... 8 Educação Física ... 15 Infantaria ... 34 Marinharia ... 16 Regulamentos ... 21 Saúde e Higiene Naval ... 8 Visita ao Museu de Marinha ... 4 Repetições escritas ... 4 Total ... 152 b) 1.º ano lectivo: (ver documento original) c) Embarque do 1.º ano: 1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados; 2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de dez semanas, durante o qual terão as seguintes instruções: Navegação; Comunicações; Marinharia; Máquinas Marítimas; Abastecimento Naval; Regulamentos; Armamento Portátil; Infantaria de Combate; Saúde e Higiene Naval; 3) Durante os embarques referidos nos números anteriores, os alunos são integrados em percentagem conveniente na guarnição do navio, devendo ser alojados em coberta ou alojamento próprio, se possível, e desempenhar progressivamente cargos de responsabilidade crescente dentro do serviço de escala, no convés e na máquina e efectuar trabalhos correntes de bordo, na medida em que a sua experiência vá aumentando; d) 2.º ano lectivo: (ver documento original) e) Estágios e embarques do 2.º ano: 1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados; 2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágio e embarque: ... Semanas Curso de Comunicações na EC ... 2 Embarque em navio-escola ou outro ... 6 Total ... 8 3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos terão as seguintes instruções: Navegação; Comunicações; Marinharia; Máquinas Marítimas; Educação Física; Infantaria de Combate; Regulamentos; Saúde e Higiene Naval; 4) Durante o embarque acima referido, os alunos terão, na maior extensão possível: a) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto; b) Prática de navegação estimada e costeira; c) Prática e instrução complementar das restantes matérias técnico-navais anteriormente aprendidas; f) 3.º ano lectivo: (ver documento original) g) Embarques do 3.º ano: 1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados; Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam o seguinte embarque: ... Semanas Embarque em navio-escola ou outro ... 6 Total ... 6 3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos deverão ter como principal objectivo a familiarização com a orgânica e funcionamento dos serviços de bordo; h) 4.º ano lectivo: (ver documento original) i)Embarque e estágios do 4.º ano: 1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados; 2) Durante os embarques referidos no número anterior, a instrução versará especialmente sobre: a) Prática do serviço de oficial de dia e de quarto; b) Prática de navegação estimada e costeira; c) Prática de manobra do navio; d) Prática de máquinas; 3) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágios e embarque: ... Semanas Curso de Limitação de Avarias na ELA ... 2 Estágio no Arsenal do Alfeite ... 2 Embarque em navios operacionais do comando de oficial superior ... 10 Total ... 14 4) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos deverão preocupar-se não só com os problemas técnicos mas também com todos os aspectos relacionados com a organização e a arte de comando, tendo em especial atenção a maneira de conduzir o pessoal por forma a obter a sua perfeita e leal colaboração e a conseguir a completa eficiência dos serviços; 5) Durante o embarque referido em 3), os alunos executarão, individualmente ou em grupo, os trabalhos que constem das respectivas normas; 6) A completa realização de todos os trabalhos referidos no número anterior é condição indispensável para que o curso possa ser dado por concluído. 3 - Coeficiente: Para efeitos de cálculo das quotas de mérito, os coeficientes a atribuir às classificações da IMB, dos embarques e dos cursos efectuados são os que constam da tabela seguinte: (ver documento original) Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H. ANEXO G Plano do curso de Administração Naval 1 - Objectivo: a) Definição geral do objectivo: Dar aos alunos uma formação científica de base adequada à constante evolução do material e técnica navais, a par de uma formação como militares, marinheiros, técnicos navais e chefes, a fim de os preparar para o desempenho das funções que competem aos oficiais subalternos da classe de administração naval; b) Análise do objectivo: No final do curso os alunos deverão estar, designadamente, aptos a: 1) Desempenhar, em casos excepcionais, as funções de chefe do serviço de abastecimento dos navios em que esse cargo esteja por lotação atribuído a um segundo-tenente AN; 2) Desempenhar as funções de adjunto do chefe do serviço de abastecimento a bordo de qualquer navio da Armada; 3) Desempenhar as funções gerais que possam ser atribuídas aos segundos-tenentes AN nas unidades e serviços em terra da Armada; 4) Comandar uma UD de efectivo não superior a pelotão; 5) Desempenhar as funções de comandante da companhia de equipagem; 6) Desempenhar as funções de oficial de quarto à ponte, quando tal se torne necessário ou conveniente; 7) Desempenhar as funções de oficial de dia a bordo ou nas unidades em terra; 8) Frequentar eventualmente cursos de especialização. 2 - Matéria de ensino: a) Instrução militar básica (IMB): ... Tempos Elementos de Organização e Arte de Comando ... 16 Elementos de História Naval ... 8 Armamento Portátil ... 18 Armamento Portátil (carreira de tiro) ... 8 Educação Física ... 15 Infantaria ... 34 Marinharia ... 16 Regulamentos ... 21 Saúde e Higiene Naval ... 8 Visita ao Museu de Marinha ... 4 Repetições escritas ... 4 Total ... 152 b) 1.º ano lectivo: (ver documento original) c) Embarque do 1.º ano: 1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados; 2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de dez semanas, durante o qual terão as seguintes instruções: Navegação; Comunicações; Marinharia; Máquinas Marítimas; Abastecimento Naval; Regulamentos; Armamento Portátil; Infantaria de Combate; Saúde e Higiene Naval; 3) Durante os embarques referidos nos números anteriores, os alunos são integrados em percentagem conveniente na guarnição do navio, devendo ser alojados em cobertas ou alojamento próprio, se possível, e desempenhar progressivamente cargos de responsabilidade crescente dentro do serviço de escala, no convés e na máquina e efectuar trabalhos correntes de bordo, na medida em que a sua experiência vá aumentando; 2.º ano lectivo: (ver documento original) e) Estágios e embarques do 2.º ano: 1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados; 2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágio e embarque: ... Semanas Curso de Comunicação na EC ... 2 Embarque em navio-escola ou outro ... 6 Total ... 8 3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos terão as seguintes instruções: Navegação; Comunicações; Marinharia; Abastecimento; Administração Financeira; Educação Física; Infantaria de Combate; Regulamentos; Saúde e Higiene Naval; Máquinas Marítimas; 4) Durante o embarque acima referido, os alunos terão, na maior extensão possível: a) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto; b) Prática de navegação estimada e costeira; c) Prática e instrução complementar das restantes matérias técnico-navais anteriormente aprendidas; f) 3.º ano lectivo: (ver documento original) g) Embarque do 3.º ano: 1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados; 2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam o seguinte embarque: ... Semanas Embarque em navio-escola ou outro ... 6 Total ... 6 3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos deverão ter como principal objectivo a familiarização com a orgânica e funcionamento dos serviços de bordo; h) 4.º ano lectivo: (ver documento original) i) Embarques e estágios do 4.º ano: 1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse fim designados; 2) Durante os embarques referidos no número anterior, a instrução versará especialmente sobre: a) Prática do serviço de oficial de dia e de quarto; b) Prática de navegação estimada e costeira; c) Prática de manobra do navio; 3) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágios e embarque: ... Semanas Curso de Limitação de Avarias ... 2 Estágio no Arsenal do Alfeite ... 1 Estágio na Fábrica Nacional de Cordoaria ... 1 Embarque em navios operacionais do comando de oficial superior ... 10 Total ... 14 4) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos deverão preocupar-se não só com os problemas técnicos mas também com todos os aspectos relacionados com a organização e a arte de comando, tendo em especial atenção a maneira de conduzir o pessoal por forma a obter a sua perfeita e leal colaboração e conseguir a completa eficiência dos serviços; 5) Durante o embarque referido em 3), os alunos executarão, individualmente ou em grupo, os trabalhos que constam das respectivas normas; 6) A completa realização de todos os trabalhos referidos no número anterior é condição indispensável para que o curso possa ser dado por concluído. 3 - Coeficientes: Para efeitos de cálculo das quotas de mérito, os coeficientes a atribuir às classificações da IMB, dos embarques e dos cursos efectuados são os que constam da tabela seguinte: (ver documento original) Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H a este Regulamento. ANEXO H Cadeiras e instruções I - Cadeiras de natureza académica (ver documento original) II- Cadeiras de natureza técnico-naval (ver documento original) III - Instruções (ver documento original) Nota. - Em qualquer cadeira ou instrução anexa a uma cadeira ou grupos de cadeiras, deverá haver um número de provas de avaliação de conhecimentos não inferior a dois por semestre.