Portaria 111/79

Aprova a revisão da norma NP-999 «Aparelhos para instalações eléctricas. Tipos de protecção assegurada pelos invólucros»

Portaria 111/79

Aprova a revisão da norma NP-999 «Aparelhos para instalações eléctricas. Tipos de protecção assegurada pelos invólucros»

Emitente: Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Indústrias de Base - Direcção-Geral da QualidadeDiário da República ↗Publicado 10/03/1979

Aprova a revisão da norma NP-999 «Aparelhos para instalações eléctricas. Tipos de protecção assegurada pelos invólucros»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 111/79 de 10 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, ouvido o Conselho de Normalização, aprovar, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização, a revisão da norma NP-999 «Aparelhos para instalações eléctricas. Tipos de protecção assegurada pelos invólucros», feita nos termos do artigo 9.º do Estatuto de Normalização (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952). Ministério da Indústria e Tecnologia, 7 de Fevereiro de 1979. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.