Portaria 103/79

Dá nova redacção à alínea d) do n.º 1 da Portaria n.º 443/73, de 7 de Agosto

Portaria 103/79

Dá nova redacção à alínea d) do n.º 1 da Portaria n.º 443/73, de 7 de Agosto

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior do ExércitoDiário da República ↗Publicado 07/03/1979

Dá nova redacção à alínea d) do n.º 1 da Portaria n.º 443/73, de 7 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 103/79 de 7 de Março Considerando a necessidade de adaptar as funções do Centro Financeiro do Exército a uma mais adequada estruturação, de acordo com as normas presentemente em vigor: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro, o seguinte: A alínea d) do n.º 1 da Portaria n.º 443/78, de 7 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: 1 - ... ... d) Processar e verificar os elementos necessários à elaboração de vencimentos e pensões. Estado-Maior do Exército, 6 de Fevereiro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.