Portaria 102/79

Altera as tarifas provisórias em vigor na Junta Autónoma do Porto de Setúbal

Portaria 102/79

Altera as tarifas provisórias em vigor na Junta Autónoma do Porto de Setúbal

Emitente: Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Direcção-Geral de PortosDiário da República ↗Publicado 02/03/1979

Altera as tarifas provisórias em vigor na Junta Autónoma do Porto de Setúbal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 102/79 de 2 de Março Considerando que os sucessivos acréscimos que se têm verificado nos custos da mão-de-obra, combustíveis, materiais e equipamentos não têm sido compensados com correspondentes aumentos nas tarifas cobradas pelas administrações portuárias; Considerando que desse facto estão a resultar situações de desequilíbrio financeiro nas condições de exploração das juntas autónomas dos portos, com grave risco de deterioração da qualidade dos serviços prestados; Considerando que na Junta Autónoma do Porto de Setúbal não se verificaram alterações tarifárias pelos serviços prestados desde 1976 (Portaria n.º 161/76, de 23 de Março); Considerando que, estando em curso o processo para estabelecimento de um regulamento de tarifas para as juntas autónomas, não se justifica uma revisão mais ampla, ou mesmo global, do tarifário em vigor: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, aprovar as seguintes alterações às tarifas provisórias em vigor na Junta Autónoma do Porto de Setúbal: ... TÍTULO V Prestação de serviços CAPÍTULO I Utilização de guindastes e outros aparelhos de carga e descarga ... Art. 64.º Pela utilização de guindastes, transportadores ou outros aparelhos de carga ou descarga da Junta, não incluindo a lingagem, são cobradas as seguintes taxas, por hora ou fracção: a) Guindastes de via: Até 3 t de força máxima - 400$00. Até 6 t de força máxima - 500$00. Até 12 t de força máxima - 600$00. b)Guindastes automóveis: Até 1,5 t a 6 m - 300$00. Até 4,5 t a 6 m - 400$00. Até 8 t a 6 m - 500$00. c)Guindastes fixos: Até 1,5 t - 80$00. Além de 1,5 t - 120$00. d) Empilhadores: Até 3 t de capacidade máxima - 300$00. Até 6 t de capacidade máxima - 400$00. e) Tractores - 200$00. f) Dumpers - 150$00. g) Zorras - 20$00. Ministério dos Transportes e Comunicações, 14 de Fevereiro de 1979. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.