Portaria 133/79

Fixa, para o corrente ano, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro

Portaria 133/79

Fixa, para o corrente ano, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças ArmadasDiário da República ↗Publicado 27/03/1979

Fixa, para o corrente ano, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 133/79 de 27 de Março Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, o seguinte: 1.º Para o corrente ano, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são os seguintes: Primeira refeição ... 10$00 Almoço/jantar ... 50$00 Alimentação (diária) ... 110$00 2.º Os quantitativos referidos no número anterior entram em vigor no dia 1 do mês imediato ao da publicação da presente portaria no Diário da República. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 19 de Março de 1979. - Pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.