Portaria 132/79

Extingue o Posto Fiscal de Carreiros, pertencente à Secção Fiscal de Matosinhos

Portaria 132/79

Extingue o Posto Fiscal de Carreiros, pertencente à Secção Fiscal de Matosinhos

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das AlfândegasDiário da República ↗Publicado 26/03/1979

Extingue o Posto Fiscal de Carreiros, pertencente à Secção Fiscal de Matosinhos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 132/79 de 26 de Março Manda o Governo da República, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, tendo-se ouvido o Comando-Geral da Guarda Fiscal, que seja extinto o Posto Fiscal de Carreiros, pertencente à Secção Fiscal de Matosinhos, devendo alterar-se, neste sentido, o mapa II anexo à Reforma Aduaneira. Ministério das Finanças e do Plano, 9 de Março de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, João Pinto Ribeiro, Secretário de Estado do Orçamento.