Decreto-Lei 110/97

Integra no Instituto da Água a delegação da extinta Direcção-Geral dos Recursos Naturais em Santo André e o Centro de Estudos de Geologia e de Geotecnia de Santo André e altera o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 191/93, de 24 de Maio

Decreto-Lei 110/97

Integra no Instituto da Água a delegação da extinta Direcção-Geral dos Recursos Naturais em Santo André e o Centro de Estudos de Geologia e de Geotecnia de Santo André e altera o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 191/93, de 24 de Maio

Emitente: Ministério do AmbienteDiário da República ↗Publicado 08/05/1997

Integra no Instituto da Água a delegação da extinta Direcção-Geral dos Recursos Naturais em Santo André e o Centro de Estudos de Geologia e de Geotecnia de Santo André e altera o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 191/93, de 24 de Maio

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 110/97 de 8 de Maio Na sequência da extinção do Gabinete da Área de Sines e nos termos do Decreto-Lei n.º 115/89, de 14 de Abril, foi criada a delegação da Direcção-Geral dos Recursos Naturais em Santo André, bem como o Centro de Estudos de Geologia e Geotecnia de Santo André. Porém, o Decreto-Lei n.º 191/93, de 24 de Maio, ao estabelecer a orgânica e competências do Instituto daÁgua, que sucedeu à referida Direcção-Geral, não considerou os problemas decorrentes da criação de tais departamentos, pelo que se mostra indispensável regular o seu enquadramento na estrutura actual. Aproveita-se para introduzir uma alteração ao funcionamento do conselho administrativo do Instituto da Água, que, entretanto, se julgou aconselhável. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 5.º

EM VIGOR
Conselho administrativo 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - As reuniões são secretariadas pelo chefe da Repartição Financeira, que garante o apoio necessário à organização dos processos a submeter a conselho. 7 - ... 8 - ...»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Ao Decreto-Lei n.º 191/93, de 24 de Maio, é acrescentado um artigo, que passa a ser o artigo 18.º-A, com a seguinte redacção: «

Artigo 18.º-A

EM VIGOR
Transição 1 - A delegação da DGRN em Santo André e o Centro de Estudos de Geologia e Geotecnia de Santo André, criados pelo Decreto-Lei n.º 115/89, de 14 de Abril, transitam para o INAG, mantendo a estrutura e o funcionamento definidos naquele diploma. 2 - Ao quadro de pessoal dirigente anexo ao presente diploma são aditados dois lugares de director de serviços e seis lugares de chefe de divisão.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Março de 1997. - António Manuel de Oliveira -Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. Promulgado em 18 de Abril de 1997. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 21 de Abril de 1997. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.