Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 110/97
de 8 de Maio
Na sequência da extinção do Gabinete da Área de Sines e nos termos do Decreto-Lei n.º 115/89, de 14 de Abril, foi criada a delegação da Direcção-Geral dos Recursos Naturais em Santo André, bem como o Centro de Estudos de Geologia e Geotecnia de Santo André.
Porém, o Decreto-Lei n.º 191/93, de 24 de Maio, ao estabelecer a orgânica e competências do Instituto daÁgua, que sucedeu à referida Direcção-Geral, não considerou os problemas decorrentes da criação de tais departamentos, pelo que se mostra indispensável regular o seu enquadramento na estrutura actual.
Aproveita-se para introduzir uma alteração ao funcionamento do conselho administrativo do Instituto da Água, que, entretanto, se julgou aconselhável.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: