Portaria 269/79

Derroga a Portaria n.º 456/77, de 25 de Julho, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado Crimeia

Portaria 269/79

Derroga a Portaria n.º 456/77, de 25 de Julho, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado Crimeia

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 06/06/1979

Derroga a Portaria n.º 456/77, de 25 de Julho, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado Crimeia

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 269/79 de 6 de Junho A Portaria n.º 456/77, de 25 de Julho, expropriou a herdeiros de Hermengarda de Assunção Brito, herdeiros de Manuel Inácio Brito Ramos, Benvinda de Brito Sequeira Carvalho, Eduarda de Brito Sequeira Carvalho e Assunção de Brito Nobre Lança o prédio rústico denominado Crimeia. Verificou-se, entretanto, que aquele prédio rústico, não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro. Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 456/77, de 25 de Julho, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado Crimeia, inscrito no artigo 7 da secção B da freguesia de Santa Luzia, concelho de Ourique, com a área de 237,3300 ha. Ministério da Agricultura e Pescas, 23 de Maio de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.