Portaria 271/79

Derroga a Portaria n.º 492/76, de 6 de Agosto, no tocante aos prédios rústicos denominados «Casa Branca» e «Banhos», que são propriedade da Santa Casa da Misericórdia de Beja

Portaria 271/79

Derroga a Portaria n.º 492/76, de 6 de Agosto, no tocante aos prédios rústicos denominados «Casa Branca» e «Banhos», que são propriedade da Santa Casa da Misericórdia de Beja

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 07/06/1979

Derroga a Portaria n.º 492/76, de 6 de Agosto, no tocante aos prédios rústicos denominados «Casa Branca» e «Banhos», que são propriedade da Santa Casa da Misericórdia de Beja

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 271/79 de 7 de Junho Por despacho datado de 5 de Abril de 1979, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Abril de 1979, declaro de alto interesse público a acção social da Santa Casa da Misericórdia de Beja, para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro. Nestes termos, determino: A derrogação da Portaria n.º 492/76, de 6 de Agosto, no tocante aos prédios rústicos denominados «Casa Branca» e «Banhos», que são propriedade da Santa Casa da Misericórdia de Beja. Ministério da Agricultura e Pescas, 28 de Maio de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.