Portaria 276/79

Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair um empréstimo de 500000 contos na Caixa Geral de Depósitos

Portaria 276/79

Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair um empréstimo de 500000 contos na Caixa Geral de Depósitos

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 11/06/1979

Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair um empréstimo de 500000 contos na Caixa Geral de Depósitos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 276/79 de 11 de Junho Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal e do anexo I do Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, o seguinte: 1.º É autorizada a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair um empréstimo para financiamento dos investimentos realizados em 1978, nas condições seguintes: Montante - 500000 contos. Entidade financiadora - Caixa Geral de Depósitos. Prazo - dez anos. Taxa de juro - 20,25%, alterável pela CGD de acordo com os limites legais em vigor na data da alteração. Reembolso - em semestralidades, vencendo-se a primeira amortização seis meses após a data do contrato. 2.º A empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal inscreverá nos seus orçamentos anuais as verbas necessárias ao pagamento das amortizações e juros do empréstimo. Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 30 de Maio de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António de Almeida, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.