Portaria 277/79

Derroga a Portaria n.º 342/77, de 7 de Junho, relativamente aos prédios rústicos Nogueira, Casa Nova dos Casões, Caspes e Courela do Outeiro Roxo, sitos na freguesia de Santiago do Escoural, concelho de Montemor-o-Novo

Portaria 277/79

Derroga a Portaria n.º 342/77, de 7 de Junho, relativamente aos prédios rústicos Nogueira, Casa Nova dos Casões, Caspes e Courela do Outeiro Roxo, sitos na freguesia de Santiago do Escoural, concelho de Montemor-o-Novo

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 11/06/1979

Derroga a Portaria n.º 342/77, de 7 de Junho, relativamente aos prédios rústicos Nogueira, Casa Nova dos Casões, Caspes e Courela do Outeiro Roxo, sitos na freguesia de Santiago do Escoural, concelho de Montemor-o-Novo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 277/79 de 11 de Junho A Portaria n.º 342/77, de 7 de Junho, expropriou a Maria Joana Cansado de Carvalho Correia, Martinho Cansado de Carvalho, Mário Cansado e João Cansado de Carvalho os prédios rústicos denominados «Nogueira», «Casa Nova dos Casões» e «Caspes»; a João Cansado de Carvalho, o prédio rústico denominado «Courela do Outeiro Roxo»; a Mário Cansado de Carvalho, o prédio rústico denominado igualmente «Courela do Outeiro Roxo»; a Martinho Cansado de Carvalho, o prédio rústico denominado também «Courela do Outeiro Roxo», e a Maria Joana Cansado de Carvalho, o prédio rústico ainda denominado também «Courela do Outeiro Roxo». Verificou-se, entretanto, que aqueles prédios não preenchem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro. Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 342/77, de 7 de Junho, relativamente aos prédios rústicos que a seguir se descrevem, todos inscritos na matriz cadastral da freguesia de Santiago do Escoural, concelho de Montemor-o-Novo: Nogueira. - Artigo 2 da secção S, com a área de 124,5250 ha (33960,5 pontos); Casa Nova dos Casões. - Artigo 10 da secção X, com a área de 1,7750 ha (955,72 pontos); Caspes. - Artigo 11 da secção X, com a área de 56,5500 ha (13000,2 pontos); Courela do Outeiro Roxo. - Artigo 1 da secção R, com a área de 44,8250 ha (8860,9 pontos); Courela do Outeiro Roxo. - Artigo 2 da secção R, com a área de 32,5500 ha (5137,6 pontos); Courela do Outeiro Roxo. - Artigo 3 da secção R, com a área de 38,7250 ha (8298,3 pontos); Courela do Outeiro Roxo. - Artigo 4 da secção R, com a área de 41,0500 ha (9497,5 pontos). Ministério da Agricultura e Pescas, 28 de Maio de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.