Portaria 220/79

Aprova o impresso para diploma de curso de educadores de infância

Portaria 220/79

Aprova o impresso para diploma de curso de educadores de infância

Emitente: Ministério da Educação e Investigação CientíficaDiário da República ↗Publicado 07/05/1979

Aprova o impresso para diploma de curso de educadores de infância

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 220/79 de 7 de Maio Manda o Governo da República, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, o seguinte: 1 - É aprovado o impresso para diploma de curso de educadores de infância. 2 - O impresso referido no número anterior corresponde ao modelo n.º 445, exclusivo da Imprensa Nacional - Casa da Moeda, anexo a esta portaria. Ministério da Educação e Investigação Científica, 27 de Março de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. (ver documento original) O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.