Portaria 156/79

Aprova como normas definitivas os estudos E-2048, E-2071 e E-2089, com os n.os NP-1603, NP-1604 e NP-1605

Portaria 156/79

Aprova como normas definitivas os estudos E-2048, E-2071 e E-2089, com os n.os NP-1603, NP-1604 e NP-1605

Emitente: Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras - Direcção-Geral da QualidadeDiário da República ↗Publicado 07/04/1979

Aprova como normas definitivas os estudos E-2048, E-2071 e E-2089, com os n.os NP-1603, NP-1604 e NP-1605

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 156/79 de 7 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-2048, E-2071 e E-2089, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes: NP-1603 - Tabaco e produtos da indústria do tabaco. Expressão dos resultados de análise. NP-1604 - Tabaco e produtos da indústria do tabaco. Determinação do teor de sílica. NP-1605 - Tabaco e produtos da indústria do tabaco. Ambientes atmosféricos de condicionamento e de ensaio. Ministério da Indústria e Tecnologia, 13 de Março de 1979. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, António José Baptista Cardoso e Cunha, Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras.