Portaria 153/79

Aprova como norma definitiva o estudo E-2070, com o n.º NP-1599

Portaria 153/79

Aprova como norma definitiva o estudo E-2070, com o n.º NP-1599

Emitente: Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras - Direcção-Geral da QualidadeDiário da República ↗Publicado 05/04/1979

Aprova como norma definitiva o estudo E-2070, com o n.º NP-1599

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 153/79 de 5 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do § 2.º do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como norma definitiva o estudo E-2070, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes: NP-1599 - Cartão canelado. Determinação da espessura. Ministério da Indústria e Tecnologia, 13 de Março de 1979. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, António José Baptista Cardoso e Cunha, Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras.