Portaria 676-A/88

Autoriza a Universidade dos Açores a conferir o grau de bacharel em Educação Infantil e em Ensino Primário, fixa as suas vagas para 1988 e regula a respectiva candidatura

Portaria 676-A/88

Autoriza a Universidade dos Açores a conferir o grau de bacharel em Educação Infantil e em Ensino Primário, fixa as suas vagas para 1988 e regula a respectiva candidatura

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 10/10/1988

Autoriza a Universidade dos Açores a conferir o grau de bacharel em Educação Infantil e em Ensino Primário, fixa as suas vagas para 1988 e regula a respectiva candidatura

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 676-A/88 de 10 de Outubro Sob proposta da Universidade dos Açores; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, e no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 214-A/88, de 21 de Junho; Colhida a concordância do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores, nos termos das alíneas b) e e) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 252/80, de 25 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 138/83, de 26 de Março; Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 13 de Julho, alterada pela Portaria n.º 442-C/86, de 14 de Agosto; Cumprido o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 138/83, de 26 de Março; Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro, no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 252/80: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Criação A Universidade dos Açores confere: a) O grau de bacharel em Educação Pré-Escolar; b) O grau de bacharel em Ensino Primário; ministrando, em consequência, os respectivos cursos. 2.º Entrada em funcionamento Os cursos a que se refere o n.º 1.º entrarão em funcionamento, progressivamente, a partir do ano lectivo de 1988-1989. 3.º Candidatura em 1988 1 - É aberto, nos prazos indicados no anexo I, um concurso de candidatura à matrícula e inscrição em 1988-1989 nos cursos a que se refere o n.º 1.º 2 - Ao concurso aplicar-se-ão integralmente as regras da 1.ª fase do Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no Ano Lectivo de 1988-1989, adiante simplesmente designado por Regulamento, aprovado pela Portaria n.º 264/88, de 30 de Abril, e alterado pelas Portarias n.os 417/88, de 1 de Julho, e 630/88, de 13 de Setembro. 3 - Excepcionalmente, poderão apresentar-se a este concurso os estudantes que, tendo sido colocados na 1.ª fase do concurso de candidatura a que se refere o Regulamento, expressamente declarem que, caso obtenham colocação num dos cursos a que se refere o n.º 1.º, anulam a sua matrícula e inscrição naquele em que houvessem sido colocados. 4 - O procedimento de anulação da matrícula e inscrição a que se refere o n.º 3 será desencadeado oficiosamente pelo GCIES, que notificará o estabelecimento onde o estudante havia sido colocado, o qual anulará a matrícula e inscrição e enviará à Universidade dos Açores o original do boletim onde o estudante, se foi caso disso, liquidou a propina de matrícula e inscrição. 5 - As vagas para a fase complementar de candidatura serão apenas as vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea p) do artigo 61.º do Regulamento. 4.º Aditamentos 1 - Ao anexo 1.1 do Regulamento, na secção referente à Universidade dos Açores, são adicionados os seguintes cursos: Educadores de Infância (bacharelato); Professores do Ensino Primário (bacharelato). 2 - Aos anexos II e III.2 do Regulamento, nas entradas correspondentes aos cursos de Educadores de Infância e de Professores do Ensino Primário, é aditada a Universidade dos Açores. 3 - Ao anexo VI do Regulamento é aditada a Universidade dos Açores, com os cursos de Educadores de Infância e de Professores do Ensino Primário, tendo como área de influência a Região Autónoma dos Açores. 4 - Ao anexo VII.1 do Regulamento são aditados os cursos de Educadores de Infância e de Professores do Ensino Primário, tendo como cursos congéneres os cursos com igual designação em todos os estabelecimentos que os ministram. 5.º Vagas À Portaria n.º 415/88, de 1 de Julho, são introduzidos os seguintes aditamentos: Código: 0100 182. Instituição: Universidade dos Açores. Curso: Educadores de Infância. Vagas: 25. Código: 0100 685. Instituição: Universidade dos Açores. Curso: Professores do Ensino Primário. Vagas: 25. 6.º Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Educação. Assinada em 7 de Outubro de 1988. Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO I 1 - Candidatura - 12 a 14 de Outubro. 2 - Afixação dos resultados nas delegações do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior - 24 de Outubro. 3 - Comunicação à Universidade dos Açores dos candidatos colocados - 24 de Outubro. 4 - Matrículas e inscrições dos candidatos colocados - 25 a 31 de Outubro.