Portaria 140/79

Derroga a Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, relativa à expropriação de vários prédios rústicos situados na freguesia e concelho de Fronteira

Portaria 140/79

Derroga a Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, relativa à expropriação de vários prédios rústicos situados na freguesia e concelho de Fronteira

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 30/03/1979

Derroga a Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, relativa à expropriação de vários prédios rústicos situados na freguesia e concelho de Fronteira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 140/79 de 30 de Março A Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, expropriou os prédios rústicos abaixo indicados, todos situados na freguesia e concelho de Fronteira e em nome de Augusto José Godinho. Verifica-se, no entanto, que estes prédios rústicos não atingem, no seu conjunto, a pontuação necessária para serem susceptíveis de expropriação face à Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, no que se refere aos seguintes prédios rústicos, propriedade de Augusto José Godinho: Herdade de Valverde. - Matriz: artigo 6, secção K, freguesia e concelho de Fronteira, com 117,1250 ha (16778 pontos); Farrusco, Barroqueira e Pombal. - Matriz: artigo 64, secção R, freguesia e concelho de Fronteira, com 63,4500 ha (13754 pontos); Coutada. - Matriz: artigo 137, secção R, freguesia e concelho de Fronteira, com 47,6250 ha (5921 pontos); Vale de D. Nuno. - Matriz: artigo 49, secção I, freguesia e concelho de Fronteira, com 17,7250 ha (3258 pontos); Courela da Galvinha. - Matriz: artigo 45, secção I, freguesia e concelho de Fronteira, com 9,0250 ha (1899 pontos); Coutada. - Matriz: artigo 138, secção R, freguesia e concelho de Fronteira, com 9,5750 ha (1494 pontos); Olival do Barreirão. - Matriz: artigo 57, secção J, freguesia e concelho de Fronteira, com 6,9750 ha (1189 pontos); Barroqueira. - Matriz: artigo 63, secção R, freguesia e concelho de Fronteira, com 3,6500 ha (581 pontos); Coutadas. - Matriz: artigo 61, secção R, freguesia e concelho de Fronteira, com 3,9750 ha (395 pontos); Morena. - Matriz: artigo 102, secção R, freguesia e concelho de Fronteira, com 3,7250 ha (830 pontos); Várzeas. - Matriz: artigo 80, secção J, freguesia e concelho de Fronteira, com 2,1250 ha (578 pontos); Vale de Seda. - Matriz: artigo 47, secção D, freguesia e concelho de Fronteira, com 2,8500 ha (370 pontos); Pataratas. - Matriz: artigo 124, secção J, freguesia e concelho de Fronteira, com 1,3750 ha (178 pontos); Ponte de Frade. - Matriz: artigo 20, secção S, freguesia e concelho de Fronteira, com 82,5750 ha (14496 pontos). Ministério da Agricultura e Pescas, 28 de Fevereiro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.