Portaria 139/79

Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 405/76, de 7 de Julho [Conselho Superior da Armada (CSA)]

Portaria 139/79

Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 405/76, de 7 de Julho [Conselho Superior da Armada (CSA)]

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da ArmadaDiário da República ↗Publicado 30/03/1979

Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 405/76, de 7 de Julho [Conselho Superior da Armada (CSA)]

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 139/79 de 30 de Março Considerando que o Conselho Superior da Armada é o órgão de consulta ao mais alto nível do Chefe do Estado-Maior da Armada em todas as decisões de ordem superior: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 464/74, de 18 de Setembro, o seguinte: O n.º 1.º da Portaria n.º 405/76, de 7 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: 1.º O Conselho Superior da Armada (CSA) é constituído pelos oficiais generais que desempenham os seguintes cargos: Chefe do Estado-Maior da Armada; Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada; Adjunto do Chefe do Estado-Maior da Armada; Comandante Naval do Continente; Superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada; Superintendente dos Serviços do Material da Armada; Superintendente dos Serviços Financeiros da Armada; Director do Instituto Superior Naval de Guerra; Director-geral do Instituto Hidrográfico; Director-geral dos Serviços de Fomento Marítimo; Subchefe do Estado-Maior da Armada. a) O CSA é presidido pelo Chefe do Estado-Maior da Armada e secretariado pelo Subchefe do Estado-Maior da Armada. Estado-Maior da Armada, 28 de Fevereiro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.