Decreto Regulamentar 9/79

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 276/76, de 13 de Abril (servidão radioeléctrica do centro de Alfragide)

Decreto Regulamentar 9/79

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 276/76, de 13 de Abril (servidão radioeléctrica do centro de Alfragide)

Emitente: Ministério dos Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 30/03/1979

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 276/76, de 13 de Abril (servidão radioeléctrica do centro de Alfragide)

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 9/79 de 30 de Março Considerando a necessidade de proceder à rectificação do disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 276/76, de 13 de Abril, ajustando a área expressa à delimitação prevista naquele artigo e constante da planta topográfica anexa ao referido diploma em conformidade com o artigo 3.º Ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
O artigo 2.º do Decreto n.º 276/76, de 13 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: Art. 2.º O centro radioeléctrico referido no artigo anterior situa-se em Alfragide, concelho de Oeiras, junto à estrada nacional n.º 249-1, ao quilómetro 2,1, e ocupa uma área aproximada de 380000 m2, confinando com prédios cujos proprietários são os a seguir indicados: a) ... b) ... Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. Carlos Alberto da Mota Pinto - António Gonçalves Ribeiro - Eduardo Henriques da Silva Correia - João Orlindo Almeida Pina. Promulgado em 15 de Março de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.