Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 9/79
de 30 de Março
Considerando a necessidade de proceder à rectificação do disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 276/76, de 13 de Abril, ajustando a área expressa à delimitação prevista naquele artigo e constante da planta topográfica anexa ao referido diploma em conformidade com o artigo 3.º
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: