Decreto 36/79

Autoriza a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para a empreitada «Obras de remodelação do prédio da Rua da Prata, 263-267»

Decreto 36/79

Autoriza a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para a empreitada «Obras de remodelação do prédio da Rua da Prata, 263-267»

Emitente: Ministérios dos Assuntos Sociais e da Habitação e Obras Públicas - Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de LisboaDiário da República ↗Publicado 02/05/1979

Autoriza a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para a empreitada «Obras de remodelação do prédio da Rua da Prata, 263-267»

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 36/79 de 2 de Maio Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para a empreitada «Obras de remodelação do prédio da Rua da Prata, 263-267», pela importância de 7987455$60. Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: Em 1979 ... 5000000$00 Em 1980 ... 2987455$60 § único. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede. Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Acácio Manuel Pereira Magro - João Orlindo Almeida Pina. Promulgado em 16 de Abril de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.