Decreto 37/79

Actualiza as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Fiscal que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro

Decreto 37/79

Actualiza as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Fiscal que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda FiscalDiário da República ↗Publicado 04/05/1979

Actualiza as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Fiscal que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 37/79 de 4 de Maio Considerando que o Governo já procedeu à actualização de ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários do Estado e entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro; Considerando tornar-se necessário fixar a tabela de ajudas de custo dos militares da Guarda Fiscal que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Fiscal que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro são as seguintes: (ver documento original) Art. 2.º A tabela constante do artigo 1.º poderá ser alterada mediante portaria assinada pelo Ministro das Finanças e do Plano. Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes. Promulgado em 16 de Abril de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.