Portaria 144/79

Derroga a Portaria n.º 304/76, de 17 de Maio, relativa à expropriação da Herdade das Mouriscas

Portaria 144/79

Derroga a Portaria n.º 304/76, de 17 de Maio, relativa à expropriação da Herdade das Mouriscas

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 02/04/1979

Derroga a Portaria n.º 304/76, de 17 de Maio, relativa à expropriação da Herdade das Mouriscas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 144/79 de 2 de Abril A Portaria n.º 304/76, de 17 de Maio, expropriou o prédio denominado «Herdade das Mouriscas», situado na freguesia de S. Sebastião, concelho de Setúbal, com a área de 185,1800 ha, a que correspondem 141464,0 pontos, com os artigos matriciais 82 e 86, secção E, em nome da Sociedade Civil de Exploração Agrícola Central de Mouriscas. Verifica-se, contudo, que uma área com 1,1520 ha da parcela 23 do artigo 82 da secção E constitui área loteada para construção de habitações sociais, segundo plano de urbanização aprovado pela Câmara Municipal de Setúbal e pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico. Acresce que à data da publicação da Portaria n.º 304/76 metade dos lotes traçados tinham sido já objecto de compra por parte dos actuais proprietários. Verifica-se, assim, que aquela parcela não era susceptível de expropriação face à Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 304/76, de 17 de Maio, no que se refere a uma parcela de terreno com a área de 1,1520 ha da parcela 23 do artigo 82 da secção E da Herdade das Mouriscas, conforme mapa anexo, situada na freguesia de S. Sebastião, concelho de Setúbal. Ministério da Agricultura e Pescas, 21 de Fevereiro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.