Portaria 239/79

Atribui a letra E da tabela de vencimentos ao pessoal de diversos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas, correspondentes à categorias equiparadas à de chefe de repartição

Portaria 239/79

Atribui a letra E da tabela de vencimentos ao pessoal de diversos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas, correspondentes à categorias equiparadas à de chefe de repartição

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras PúblicasDiário da República ↗Publicado 24/05/1979

Atribui a letra E da tabela de vencimentos ao pessoal de diversos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas, correspondentes à categorias equiparadas à de chefe de repartição

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 239/79 de 24 de Maio De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, atribuir ao pessoal dos diversos serviços do MHOP abaixo mencionados a letra E da tabela de vencimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do supracitado diploma, correspondente às categorias equiparadas à de chefe de repartição. 1 - Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes: Secretário da Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas e Industriais de Construção Civil. 2 - Obra Social do Ministério das Obras Públicas: Chefe dos serviços administrativos. A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1978. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 19 de Março de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.