Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 26/79
de 23 de Maio
1. Considerando que algumas das disposições do Decreto Regulamentar n.º 4/78, de 11 de Fevereiro, contrariam o disposto no anexo 11 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, publicada pela Portaria n.º 54/74, de 30 de Janeiro, no que respeita à atribuição de competência para o exercício do contrôle de aeronaves, pessoas e veículos na área de manobra;
2. Considerando que os regulamentos nacionais se devem harmonizar com as normas e recomendações contidas nos anexos à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, que dela fazem parte integrante;
3. Considerando ainda a necessidade de sanar o conflito de competências criado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/78:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: