Departamento de Emprego
1 - O Departamento de Emprego desenvolve mecanismos de resposta e identifica as necessidades de grupos particulares, em articulação com as estruturas regionais e locais, assegurando a concepção e actualização dos instrumentos técnico-normativos e acompanhamento da sua aplicação, nas áreas de gestão do mercado de emprego, informação e orientação profissional, inserção na vida activa, relacionamento técnico com as empresas e criação de empresas e empregos.
2 - Compete, em especial, ao Departamento de Emprego:
a) Assegurar a concepção e a actualização permanente dos instrumentos normativos relativos ao tratamento técnico da procura e da oferta de emprego, objectivando e potencializando a organização e gestão do mercado de emprego;
b) Elaborar normativos técnicos, no âmbito das medidas e programas de apoio à criação de empregos, empresas e estruturas de apoio ao emprego e à inserção profissional, bem como desenvolver e aplicar sistemas de acompanhamento e avaliação dessas medidas e programas;
c) Promover, em articulação com as delegações regionais, o desenvolvimento coerente da rede de centros e propor modelos de organização e funcionamento e de intervenção técnica dos centros de emprego, potenciando a sua integração nas redes de desenvolvimento sócio-local, como pólos dinamizadores do desenvolvimento das comunidades envolventes;
d) Colaborar e assegurar a articulação com organizações internacionais, entidades públicas ou privadas nacionais e outros serviços do IEFP nos domínios da competência do Departamento;
e) Propor e realizar estudos sobre as temáticas do emprego, privilegiando o carácter prospectivo, a óptica regional, os grupos sócio-profissionais prioritários e os grupos mais desfavorecidos e expostos à exclusão social;
f) Articular com as estruturas de gestão dos programas comunitários e de iniciativa comunitária, com vista a assegurar a informação sobre a actividade desenvolvida no âmbito desses programas, bem como sobre o refinanciamento dos mesmos.
3 - Compete, em especial, ao Departamento de Emprego, através da Direcção de Serviços de Informação e Orientação Profissional:
a) Conceber e implementar redes de informação com vista a manter actualizado o sistema de informação profissional, respectivas metodologias e conteúdos técnicos, de acordo com as necessidades dos diferentes grupos sócio-profissionais utentes dos serviços;
b) Assegurar a concepção e o desenvolvimento das normas e dos procedimentos técnicos, nos domínios da auto-informação e da informação e orientação profissional, bem como preparar e implementar técnicas e modelos de diagnóstico psicológico, num quadro técnico-científico permanente actualizado;
c) Conceber e preparar modelos e instrumentos técnicos para o desenvolvimento de competências de empregabilidade de acordo com as necessidades dos diferentes grupos sócio-profissionais;
d) Definir os princípios e linhas de orientação básicos para o tratamento e apresentação gráfica dos instrumentos técnicos produzidos no âmbito da informação e orientação profissional;
e) Assegurar o funcionamento do Centro Nacional de Recursos de Informação para a Orientação (CINFOR) e dinamizar a sua ligação em rede a outros centros de recursos nacionais e internacionais;
f) Criar, adaptar e difundir instrumentos técnicos de informação e orientação profissional ajustados a populações com dificuldades especiais de inserção na vida activa, decorrentes de dificuldades próprias e ou de situações de desvantagem social.
4 - Compete, em especial, ao Departamento de Emprego, através da Direcção de Serviços de Promoção do Emprego:
a) Desenvolver as metodologias e os instrumentos necessários ao relacionamento técnico com as empresas e outras entidades empregadoras nos domínios da informação, da prospecção, comunicação e negociação da oferta, de identificação das necessidades de formação e emprego e da gestão dos recursos humanos;
b) Estudar e desenvolver prestações e instrumentos técnicos de apoio à criação e consolidação de empresas e de actividades independentes;
c) Definir metodologias e elaborar programas de aconselhamento e formação de criadores de empresas, visando o desenvolvimento e acompanhamento dos projectos;
d) Definir as modalidades de intervenção na animação local e na mobilização dos parceiros, visando a emergência de projectos de criação de empregos e empresas, designadamente na área do artesanato;
e) Estudar e propor modelos de organização e funcionamento e adopção de mecanismos de coordenação e acompanhamento técnico dos centros de apoio à criação de empresas;
f) Participar na definição e execução de intervenções globais de desenvolvimento e de reestruturação produtiva de âmbito sectorial e regional, na perspectiva da formação e emprego, e proceder à avaliação do seu impacte no mercado de emprego;
g) Conceber medidas e intervenções integradas de emprego, formação e reconversão profissional de trabalhadores no contexto do processo de recuperação e reestruturação de empresas, em articulação com as medidas económicas, sociais e de desenvolvimento regional;
h) Promover a cooperação com outras entidades, nomeadamente associações patronais e sindicais, autarquias e universidades, com vista à criação de redes regionais para a promoção e criação de emprego, em articulação com as delegações regionais.
5 - Compete, em especial, ao Departamento de Emprego, através da Direcção de Serviços de Colocação:
a) Assegurar a concepção e o desenvolvimento dos métodos, normas e procedimentos técnicos de colocação e o acompanhamento da integração no posto de trabalho, tendo em atenção as necessidades das entidades empregadoras e a situação dos utentes em termos de emprego;
b) Coordenar e apoiar tecnicamente as actividades de colocação em segmentos especiais do mercado de trabalho, designadamente a colocação de quadros;
c) Coordenar a colocação de trabalhadores nacionais em países terceiros e de trabalhadores imigrantes, nomeadamente através da rede EURES;
d) Estudar e propor a criação de estruturas de apoio ao emprego, elaborar os programas de formação dos técnicos e animadores e definir metodologias de apoio técnico, acompanhamento e avaliação;
e) Estudar e propor medidas específicas de apoio à mobilidade profissional e geográfica dos trabalhadores no espaço nacional;
f) Assegurar a articulação transnacional e desenvolver as actividades de âmbito nacional, conducentes a facilitar a mobilidade geográfica e profissional dos trabalhadores e o apoio às entidades empregadoras, no espaço económico europeu;
g) Promover a regulamentação e o acompanhamento técnico das empresas de trabalho temporário e das actividades de colocação realizadas por entidades privadas, tendo em vista a sua integração nos objectivos da política de emprego;
h) Estudar e propor modelos de organização de funcionamento e de intervenção técnica dos centros de emprego.
6 - Compete, em especial, ao Departamento de Emprego, através da Direcção de Serviços de Programas de Inserção:
a) Conceber e propor programas e medidas de inserção na vida activa, privilegiando metodologias integradas de formação profissional e emprego, tendo em conta a situação e perspectivas do mercado de emprego e as características dos grupos sócio-profissionais mais desfavorecidos;
b) Estudar e propor medidas globais de integração sócio-profissional de pessoas desempregadas, em particular desempregados de longa duração, com base em actividades dirigidas à satisfação de necessidades sociais, no contexto do desenvolvimento do mercado social de emprego;
c) Conceber e desenvolver metodologias e programas de reabilitação profissional adequados às necessidades das pessoas com deficiência, contemplando as ajudas técnicas, a adaptação de postos de trabalho e a eliminação de barreiras arquitectónicas;
d) Estudar e propor a adopção de medidas específicas de integração na vida activa de pessoas com deficiência, nomeadamente no âmbito dos apoios ao emprego e à criação de actividades independentes ao emprego protegido, bem como os instrumentos de acompanhamento e avaliação;
e) Elaborar programas e assegurar a formação de técnicos e gestores de estruturas de reabilitação e de inserção dos grupos mais desfavorecidos, do IEFP e de outras entidades públicas e privadas;
f) Estudar e propor programas e medidas potenciadores da integração social e profissional de pessoas em risco de exclusão social, definindo as normas e instrumentos técnicos respectivos, bem como os instrumentos de acompanhamento e avaliação;
g) Planificar, promover e apoiar acções de informação, divulgação e sensibilização da opinião pública, dirigidas a entidades empregadoras e à população em geral, alertando para as problemáticas da reabilitação e da exclusão social e profissional;
h) Desenvolver, em articulação com as estruturas regionais e locais do IEFP e com as entidades privadas que desenvolvem fins de reabilitação profissional, uma rede coerente de centros de reabilitação profissional, garantindo um atendimento especializado dos utentes;
i) Promover a cooperação e parceria com entidades vocacionadas para a inserção de públicos específicos e contribuir para a criação e animação de redes, visando potenciar suportes de trabalho comuns e a complementaridade de prestações e competências, em articulação com as delegações regionais.
SUBSECÇÃO II