Decreto 40/79

Prorroga pelo período de seis meses o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto n.º 655/76, de 2 de Agosto, em relação ao Casal dos Matos

Decreto 40/79

Prorroga pelo período de seis meses o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto n.º 655/76, de 2 de Agosto, em relação ao Casal dos Matos

Emitente: Ministérios da Administração Interna e da Habitação e Obras PúblicasDiário da República ↗Publicado 14/05/1979

Prorroga pelo período de seis meses o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto n.º 655/76, de 2 de Agosto, em relação ao Casal dos Matos

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 40/79 de 14 de Maio Torna-se necessário prorrogar as medidas preventivas estabelecidas em relação ao Casal dos Matos, no concelho de Leiria, pelo Decreto n.º 655/76, de 2 de Agosto, e prorrogadas pelo Decreto n.º 146/77, de 15 de Novembro, uma vez que não se encontra ainda aprovado o respectivo estudo de ordenamento, cuja execução interessa viabilizar. Assim, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É prorrogado pelo período de seis meses o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto n.º 655/76, de 2 de Agosto. Carlos Alberto da Mota Pinto - António Gonçalves Ribeiro - João Orlindo Almeida Pina. Promulgado em 22 de Abril de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.