Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 132/79
de 15 de Maio
Considerando que o Decreto-Lei n.º 793/75, de 31 de Dezembro, teve como finalidade resolver a situação do pessoal docente dos estabelecimentos do ensino particular cujas instalações foram utilizadas para a criação ou ampliação dos estabelecimentos de ensino público, daí resultando o encerramento daqueles estabelecimentos particulares;
Considerando que o diploma referido, por lacuna da lei que cumpre integrar, é omisso na resolução da situação do pessoal docente dos estabelecimentos de ensino particular utilizados para o ensino superior:
Nestes termos, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: