Portaria 228/79

Fixa em 7(por mil) a taxa para o corrente ano a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados

Portaria 228/79

Fixa em 7(por mil) a taxa para o corrente ano a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do TesouroDiário da República ↗Publicado 15/05/1979

Fixa em 7(por mil) a taxa para o corrente ano a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 228/79 de 15 de Maio Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, nos termos do n.º 20 das instruções anexas à Portaria n.º 10471, de 19 de Agosto de 1943, fixar em 7(por mil) a taxa para o corrente ano a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados. Ministério das Finanças e do Plano, 6 de Abril de 1979. - O Secretário de Estado do Tesouro, António de Almeida.