Decreto-Lei 275/84

Altera a redacção da alínea e) do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 678/76, de 1 de Setembro (regula as estruturas académica e orgânica da Academia Militar)

Decreto-Lei 275/84

Altera a redacção da alínea e) do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 678/76, de 1 de Setembro (regula as estruturas académica e orgânica da Academia Militar)

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 10/08/1984

Altera a redacção da alínea e) do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 678/76, de 1 de Setembro (regula as estruturas académica e orgânica da Academia Militar)

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 275/84 de 10 de Agosto Considerando que o artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 678/76, de 1 de Setembro, fixa as condições especiais de admissão à matrícula na Academia Militar relativas aos candidatos que estejam na efectividade de serviço, que se encontrem em prestação de serviço ou que já tenham cumprido o serviço militar obrigatório; Considerando que as condições de admissão ao concurso constam de regulamento próprio, previsto no artigo 57.º do citado decreto-lei e aprovado pela Portaria n.º 347/80, de 24 de Junho; Atendendo à necessidade de corrigir a injustiça relativa a que a actual legislação conduz ao permitir que nem todos os incorporados num mesmo ano para prestação do serviço militar e potenciais candidatos à admissão à matrícula na Academia Militar satisfaçam a condição especial de admissão referida na alínea c) do artigo 62.º por terem sido incorporados em turnos de incorporação diferentes, facto a que são alheios: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. A alínea c) do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 678/76, de 1 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: Art. 62.º ... a) ... b) ... c) Ter completado a preparação geral militar com aproveitamento e prestado um período de serviço efectivo a fixar pelo CEME; d) ... e) ... f) ... Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Julho de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto. Promulgado em 30 de Julho de 1984. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendado em 30 de Julho de 1984. O Primeiro-Ministro, Mário Soares.