Portaria 591/84

Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais

Portaria 591/84

Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 11/08/1984

Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 591/84 de 11 de Agosto Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários do quadro geral de adidos nos serviços e organismos onde exercem actividade e satisfazem necessidades permanentes de serviço; Considerando as determinações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho; Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais, aprovado pela Portaria n.º 650/80, de 16 de Setembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir à medida que vagarem. 2.º Este diploma entra em vigor no dia 1 de Maio de 1984. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde. Assinada em 26 de Julho de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 591/84 (ver documento original)