Portaria 590/84

Alarga o quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Norte

Portaria 590/84

Alarga o quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Norte

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 11/08/1984

Alarga o quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Norte

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 590/84 de 11 de Agosto Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
(Alargamento do quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região Norte) O quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Norte, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.

Artigo 2.º

EM VIGOR
(Entrada em vigor) Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano. Assinada em 25 de Julho de 1984. O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. (ver documento original)