Decreto Regulamentar 60/84

Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona de Carcavelos, em Matosinhos

Decreto Regulamentar 60/84

Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona de Carcavelos, em Matosinhos

Emitente: Ministérios da Administração Interna e do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 14/08/1984

Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona de Carcavelos, em Matosinhos

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 60/84 de 14 de Agosto A zona de Carcavelos, em Matosinhos, reúne as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, que permitem classificá-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística. Há, pois, que declará-la como tal, para efeito de intervenção expedita da Câmara Municipal de Matosinhos, com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes. Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona de Carcavelos, em Matosinhos. 2 - Os limites da área crítica referida no número anterior vão demarcados na planta anexa a este diploma, que dele faz parte integrante. 3 - Cabe à Câmara Municipal de Matosinhos promover, em colaboração com as demais entidades públicas interessadas, o processo de recuperação e reconversão urbanística da referida área. Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - João Rosado Correia. Promulgado em 20 de Julho de 1984. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendado em 23 de Julho de 1984. O Primeiro-Ministro, Mário Soares. (ver documento original)