Portaria 567/84

Cria no quadro do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde 1 lugar de assessor, letra B

Portaria 567/84

Cria no quadro do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde 1 lugar de assessor, letra B

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 06/08/1984

Cria no quadro do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde 1 lugar de assessor, letra B

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 567/84 de 6 de Agosto Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º No quadro do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde é criado 1 lugar de assessor, letra B. 2.º O referido lugar será extinto quando vagar. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde. Assinada em 17 de Julho de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.