Portaria 570/84

Aprova o plano e o regime de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Geológica pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

Portaria 570/84

Aprova o plano e o regime de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Geológica pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 06/08/1984

Aprova o plano e o regime de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Geológica pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 570/84 de 6 de Agosto Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º (Criação) A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de licenciado em Engenharia Geológica, ministrando, em consequência, o respectivo curso. 2.º (Organização) O curso de licenciatura em Engenharia Geológica pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, adiante simplesmente designado por «curso», organiza-se pelo sistema de unidades de crédito. 3.º (Estrutura curricular) Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo à presente portaria. 4.º (Precedências) A tabela e o regime de precedências serão propostos pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e sujeitos a aprovação e publicação nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio. 5.º (Classificação final) 1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos. 2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e aprovados e publicados nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio. 6.º (Extinção) É extinto o ramo de Engenharia Geológica da licenciatura em Engenharia do Ambiente a que se refere o n.º 1, alínea d), do n.º 2.º da Portaria n.º 617/83, de 26 de Maio. 7.º (Entrada em funcionamento e integração curricular) 1 - A entrada em funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia Geológica ficará dependente da existência na Faculdade de Ciências e Tecnologia dos recursos humanos e materiais necessários à sua concretização e será determinada por despacho do reitor, sob proposta da Faculdade. 2 - Os alunos inscritos no ramo de Engenharia Geológica da licenciatura em Engenharia do Ambiente serão integrados no plano de estudos do curso. 3 - Os alunos actualmente inscritos no curso de Engenharia do Ambiente que ainda não hajam procedido à opção por um ramo e que optarem pela inscrição neste curso serão nele integrados até um máximo a fixar nos termos do número seguinte. 4 - Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar o processo de integração dos alunos do curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente, ramo de Engenharia Geológica, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/78, de 10 de Janeiro, no curso de licenciatura em Engenharia Geológica criado pela presente portaria. Ministério da Educação. Assinada em 1 de Julho de 1984. O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. ANEXO Licenciatura em Engenharia Geológica 1 - Áreas científicas do curso: Geologia. Geologia de Engenharia. 2 - Duração normal do curso: 5 anos. 3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau: 162. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: a) Geologia ... 60,5 b) Geologia de Engenharia ... 18 c) Matemática ... 13,5 d) Informática ... 2,5 e) Física ... 11 f) Química ... 10 g) Ciências Humanas e Sociais ... 11,5 h) Ciências de Engenharia ... 10 i) Engenharia do Ambiente ... 10 j) Ecologia e Ciências Biológicas ... 7 4.2 - Áreas científicas optativas: a) Geologia ... 4 b) Geologia de Engenharia ... 4 4.3 - Seminário ... 4