Portaria 568/84

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Técnica Geral da Direcção-Geral de Administração e Orçamento a funcionários ou agentes com a categoria de 1.ª classe e a arquitectos ou engenheiros de 1.ª classe da administração central, regional ou autárquica

Portaria 568/84

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Técnica Geral da Direcção-Geral de Administração e Orçamento a funcionários ou agentes com a categoria de 1.ª classe e a arquitectos ou engenheiros de 1.ª classe da administração central, regional ou autárquica

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 06/08/1984

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Técnica Geral da Direcção-Geral de Administração e Orçamento a funcionários ou agentes com a categoria de 1.ª classe e a arquitectos ou engenheiros de 1.ª classe da administração central, regional ou autárquica

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 568/84 de 6 de Agosto Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e o disposto na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril; Considerando que para o desempenho das funções de chefia da Divisão de Técnica Geral da Direcção-Geral de Administração e Orçamento, do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, se justifica, face às especializações e conhecimentos próprios do sector em causa, que a escolha recaia sobre um técnico superior de comprovada experiência em matéria de conservação de edifícios, mobiliário e demais bens de equipamento, bem como na coordenação da gestão do parque automóvel e do contingente das viaturas afectas à Direcção-Geral de Administração e Orçamento: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Técnica Geral da Direcção-Geral de Administração e Orçamento a funcionários ou agentes com a categoria de 1.ª classe e a arquitectos ou engenheiros de 1.ª classe da administração central, regional ou autárquica. 2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação. Assinada em 11 de Julho de 1984. O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.