Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 12/84/M
Aplicação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 2/83, de 8 de Janeiro
Na sequência das alterações que têm vindo a ser introduzidas nos esquemas de comparticipação dos bens médicos, designadamente medicamentos, o Decreto-Lei n.º 2/83, de 8 de Janeiro, criou o regime jurídico das especialidades farmacêuticas de venda livre.
Segundo o artigo 11.º deste diploma, a sua aplicação às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira fica dependente de diploma emanado dos respectivos órgãos de governo.
Nesta conformidade, atendendo às reais vantagens da sua aplicação a esta Região Autónoma:
O Governo Regional decreta, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 229.º da Constituição e na alínea d) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte: