Portaria 571/84

Substitui, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984, a tabela inserta na Portaria n.º 673/83, de 9 de Junho, que aprova a tabela a utilizar nos casos em que se tenha de considerar a actualização de salários

Portaria 571/84

Substitui, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984, a tabela inserta na Portaria n.º 673/83, de 9 de Junho, que aprova a tabela a utilizar nos casos em que se tenha de considerar a actualização de salários

Emitente: Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 06/08/1984

Substitui, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984, a tabela inserta na Portaria n.º 673/83, de 9 de Junho, que aprova a tabela a utilizar nos casos em que se tenha de considerar a actualização de salários

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 571/84 de 6 de Agosto Diversas disposições insertas em legislação de segurança social prevêem a consideração de valores actualizados de salários, designadamente para cálculo de prestações dos regimes de segurança social ou para aplicação de regras relativas à incidência contributiva e ao pagamento de contribuições. Pelo próprio mecanismo dessas actualizações, os respectivos valores carecem de revisão anual, para os adequar aos indíces que exprimam os valores médios de evolução dos preços e dos salários. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Segurança Social, que a tabela inserta na Portaria n.º 673/83, de 9 de Junho, seja substituída pela seguinte, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984: (ver documento original) Secretaria de Estado da Segurança Social. Assinada em 6 de Julho de 1984. A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.