Portaria 574/84

Dá nova redacção às alíneas h) e j) do mapa n.º 3 anexo ao Estatuto do Oficial da Armada (EOA), a que se refere o § único do artigo 146.º (Tirocínios de embarque na classe de médicos navais e administração naval.)

Portaria 574/84

Dá nova redacção às alíneas h) e j) do mapa n.º 3 anexo ao Estatuto do Oficial da Armada (EOA), a que se refere o § único do artigo 146.º (Tirocínios de embarque na classe de médicos navais e administração naval.)

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 07/08/1984

Dá nova redacção às alíneas h) e j) do mapa n.º 3 anexo ao Estatuto do Oficial da Armada (EOA), a que se refere o § único do artigo 146.º (Tirocínios de embarque na classe de médicos navais e administração naval.)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 574/84 de 7 de Agosto Tornando-se conveniente ajustar algumas disposições respeitantes às condições especiais de promoção fixadas no artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966; Ao abrigo do disposto no artigo 247.º do EOA: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que as alíneas h) e j) do mapa n.º 3 anexo ao EOA, a que se refere o § único do artigo 146.º, passem a ter a seguinte redacção: h) Como chefe do serviço de saúde de unidade ou força naval, podendo ser realizado nos postos de segundo-tenente e primeiro-tenente; ... j) Como chefe de serviço de abastecimento de unidade ou força naval, podendo ser realizado nos postos de segundo-tenente e primeiro-tenente. Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 12 de Julho de 1984. O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.