Portaria 360/79

Derroga a Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, relativamente ao prédio rústico denominado «Herdade do Paço»

Portaria 360/79

Derroga a Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, relativamente ao prédio rústico denominado «Herdade do Paço»

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 24/07/1979

Derroga a Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, relativamente ao prédio rústico denominado «Herdade do Paço»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 360/79 de 24 de Julho A Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, expropriou a Maria Luísa do Rosário Rocha Gião Beltran o prédio rústico denominado «Herdade do Paço», sito na freguesia de S. Pedro do Corval, concelho de Reguengos de Monsaraz. Verificou-se, entretanto, que aquele prédio não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro. Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, relativamente ao prédio rústico denominado «Herdade do Paço», inscrito na matriz cadastral da freguesia de S. Pedro do Corval, concelho de Reguengos de Monsaraz, sob o artigo 5 da secção GI, com a área de 302,4750 ha e 51039,546 pontos. Ministério da Agricultura e Pescas, 2 de Julho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.