Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 30/84/A
Considerando que não se encontra ainda aprovado o plano geral de urbanização da cidade da Ribeira Grande, e se mantém assim as circunstâncias que originaram a fixação das medidas preventivas na área do mesmo:
O Governo Regional decreta, conforme o disposto no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea b) do artigo 44.º da Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, e da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: