Decreto Regulamentar Regional 30/84/A

Prorroga pelo prazo de 1 ano a vigência das medidas preventivas definidas no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/82/A, de 28 de Janeiro (plano de urbanização da Ribeira Grande)

Decreto Regulamentar Regional 30/84/A

Prorroga pelo prazo de 1 ano a vigência das medidas preventivas definidas no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/82/A, de 28 de Janeiro (plano de urbanização da Ribeira Grande)

Emitente: Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 16/08/1984

Prorroga pelo prazo de 1 ano a vigência das medidas preventivas definidas no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/82/A, de 28 de Janeiro (plano de urbanização da Ribeira Grande)

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 30/84/A Considerando que não se encontra ainda aprovado o plano geral de urbanização da cidade da Ribeira Grande, e se mantém assim as circunstâncias que originaram a fixação das medidas preventivas na área do mesmo: O Governo Regional decreta, conforme o disposto no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea b) do artigo 44.º da Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, e da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É prorrogada, pelo prazo de 1 ano, a vigência das medidas preventivas definidas no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/82/A, de 28 de Janeiro, e na área que o mesmo delimita. Art. 2.º Este decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado em Conselho do Governo Regional em 29 de Junho de 1984. O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Julho de 1984. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.