Portaria 606/84

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão da Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz a engenheiros de 1.ª classe ou a técnicos superiores de 1.ª classe licenciados em Engenharia pertencentes a qualquer quadro dos organismos e serviços da Administração Pública

Portaria 606/84

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão da Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz a engenheiros de 1.ª classe ou a técnicos superiores de 1.ª classe licenciados em Engenharia pertencentes a qualquer quadro dos organismos e serviços da Administração Pública

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do MarDiário da República ↗Publicado 16/08/1984

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão da Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz a engenheiros de 1.ª classe ou a técnicos superiores de 1.ª classe licenciados em Engenharia pertencentes a qualquer quadro dos organismos e serviços da Administração Pública

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 606/84 de 16 de Agosto Considerando que o lugar de chefe de divisão previsto no quadro da Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz, constante do mapa anexo à Portaria n.º 311-G/80, de 30 de Maio, fixado ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, é um lugar imprescindível ao bom funcionamento daquele organismo, nomeadamente na situação em que está por preencher o lugar de director de serviços; Considerando que por essa razão não há possibilidade de se dar cumprimento às normas gerais do recrutamento previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 191-F/79; Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecido, candidatos que possuam os necessários conhecimentos e experiência do sector da administração e operacionalidade de portos marítimos; Considerando que em tais circunstâncias se justifica que seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam os requisitos específicos em detrimento daqueles que reúnam os requisitos formais; Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Pública e pelo Ministro do Mar, o seguinte: 1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão da Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz a engenheiros de 1.ª classe ou a técnicos superiores de 1.ª classe licenciados em Engenharia pertencentes a qualquer quadro dos organismos e serviços da Administração Pública com reconhecida competência no âmbito da administração e operacionalidade de portos marítimos. 2.º O despacho de nomeação será acompanhado para publicação do currículo do nomeado. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Mar. Assinada em 30 de Julho de 1984. O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.