Portaria 282/97

Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia

Portaria 282/97

Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das FinançasDiário da República ↗Publicado 02/05/1997

Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 282/97 de 2 de Maio Considerando a necessidade de reforçar a Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia com pessoal especializado, tendo em vista as exigências do seu funcionamento, designadamente face às crescentes solicitações dirigidas àquela representação: Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, a que se referem os artigos 4.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro, com a composição do mapa anexo à Portaria n.º 277/87, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 49-A/92, de 29 de Janeiro, é alterado no n.º 4 para a composição seguinte: «... 4 - Pessoal especializado: 31 funcionários do quadro do pessoal especializado com a categoria de conselheiro técnico principal, conselheiro técnico e adido técnico; 1 funcionário do quadro do pessoal especializado com a categoria de conselheiro ou de adido de imprensa; 2 funcionários do quadro do pessoal especializado com a categoria de secretário privativo. ...» 2.º O quadro do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, anexo ao Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, com a composição e a alteração que lhe foram dadas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 146/89, de 6 de Maio, e pelo n.º 3.º da Portaria n.º 1098/89, de 23 de Dezembro, é alterado em conformidade com a composição constante do n.º 1.º desta portaria. 3.º O quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros anexo à Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio, com as alterações introduzidas pela legislação posterior, é alterado no grupo IV do pessoal especializado conforme a composição constante dos números anteriores. 4.º Este diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças. Assinada em 4 de Abril de 1997. O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Fausto de Sousa Correia.