Decreto 72/79

Aprova para adesão a Convenção sobre a Organização Internacional do Satélite Marítimo (Inmarsat)

Decreto 72/79

Aprova para adesão a Convenção sobre a Organização Internacional do Satélite Marítimo (Inmarsat)

Emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios EconómicosDiário da República ↗Publicado 19/07/1979

Aprova para adesão a Convenção sobre a Organização Internacional do Satélite Marítimo (Inmarsat)

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 72/79 de 19 de Julho O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovada para adesão a Convenção sobre a Organização Internacional do Satélite Marítimo (Inmarsat), assinada em Londres em 3 de Setembro de 1976. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz. Assinado em 12 de Julho de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.