Portaria 353/79

Alarga o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças

Portaria 353/79

Alarga o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 19/07/1979

Alarga o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 353/79 de 19 de Julho Impondo-se o alargamento do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, com vista à integração de adidos aí colocados que satisfazem necessidades permanentes de serviço: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, aprovado pelo Decreto n.º 125/77, de 24 de Setembro, e alterado pela Portaria n.º 260/79, de 5 de Junho, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria. 2.º Os lugares criados nos termos do número anterior serão preenchidos por adidos que se encontram colocados junto da Inspecção-Geral de Finanças à data de entrada em vigor deste diploma e que possuam boa informação de serviço, aplicando-se, em matéria de provimento, regime de pessoal e encargos orçamentais o regime definido nos n.os 4.º e 5.º da Portaria n.º 260/79, de 5 de Junho. 3.º O número de lugares referido no n.º 1.º poderá ser alterado, por proposta do inspector-geral de Finanças, mediante portaria do Secretário de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Administração Pública, em ordem à integração de adidos que satisfaçam necessidades permanentes de serviço. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 13 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro. ANEXO (ver documento original)