Portaria 198/79

Fixa o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira

Portaria 198/79

Fixa o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosDiário da República ↗Publicado 24/04/1979

Fixa o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 198/79 de 24 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes: (ver documento original) Secretaria de Estado do Orçamento, 8 de Março de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro.