Decreto Regulamentar Regional 16/79/M

Dá nova redacção aos artigos 7.º, 10.º, 30.º, 34.º, 35.º e 37.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/79/M, de 24 de Maio

Decreto Regulamentar Regional 16/79/M

Dá nova redacção aos artigos 7.º, 10.º, 30.º, 34.º, 35.º e 37.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/79/M, de 24 de Maio

Emitente: Região Autónoma da Madeira - Governo RegionalDiário da República ↗Publicado 21/07/1979

Dá nova redacção aos artigos 7.º, 10.º, 30.º, 34.º, 35.º e 37.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/79/M, de 24 de Maio

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 16/79/M O Governo Regional da Madeira, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição e artigo 33.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Os artigos 7.º, 10.º, 30.º, 34.º, 35.º e 37.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/79/M, de 24 de Maio, passam a ter a seguinte redacção: ARTIGO 7.º (Assessoria Jurídica) 1 - ... 2 - O lugar de assessor jurídico será provido de entre indivíduos licenciados em Direito e de reconhecido mérito. ... ARTIGO 10.º (Serviço do Trabalho) Ao Serviço do Trabalho compete: a) ... b) ... c) ... e) ... f) ... g) Promover nos termos da lei a publicação, no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, dos elementos de identificação dos membros dos corpos gerentes das associações sindicais e patronais e demais documentos acessórios e dos vogais para as comissões de conciliação; ... ARTIGO 30.º (Pessoal técnico) 1 - ... 2 - ... 3 - O pessoal técnico da SRT será recrutado da seguinte forma: a) ... b) Técnicos de 1.ª classe - por concurso documental de entre técnicos de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço; ARTIGO 34.º (Pessoal auxiliar) Integram o pessoal auxiliar as categorias de chefe de armazém, encarregado de oficinas e material, fiel de armazém, motorista, telefonista, contínuo, porteiro, guarda e servente. ... ARTIGO 35.º (Pessoal técnico superior, técnico e técnico auxiliar) 1 ... I - Director e adjunto do Centro de Formação Profissional a) O director do Centro de Formação Profissional será recrutado nos termos e condições previstos no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/M, de 6 de Setembro. b) O lugar de adjunto do Centro de Formação Profissional será provido por nomeação do Secretário Regional do Trabalho de entre licenciados em curso superior adequado ao exercício das funções a desempenhar. ... ARTIGO 37.º (Estagiários - recrutamento e requisitos de estágio) 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - Durante o período de estágio, o estagiário será remunerado pela letra I para a carreira de conselheiro de orientação profissional, J para as de promotor de emprego e de técnico de estudo de profissões e M para as restantes, sendo: ... Art. 2.º As referencias feitas ao Decreto Regional n.º 3/78/M no texto do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/79/M, de 24 de Maio, reportam-se ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/M, de 6 de Setembro. O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim. Assinado em 30 de Junho de 1979. Publique-se. O Ministro da República, Lino Dias Miguel.