Portaria 358/79

Mantém em vigor a Portaria n.º 390/78, de 20 de Julho, com as alterações dos preços constantes da presente portaria para a campanha lanar de 1979-1980

Portaria 358/79

Mantém em vigor a Portaria n.º 390/78, de 20 de Julho, com as alterações dos preços constantes da presente portaria para a campanha lanar de 1979-1980

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e da Indústria e Tecnologia - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e das Indústrias Extractivas e TransformadorasDiário da República ↗Publicado 21/07/1979

Mantém em vigor a Portaria n.º 390/78, de 20 de Julho, com as alterações dos preços constantes da presente portaria para a campanha lanar de 1979-1980

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 358/79 de 21 de Julho Julga-se conveniente manter para a campanha lanar de 1979-1980 regime análogo ao adoptado para a anterior campanha, regulada pela Portaria n.º 390/78, de 20 de Julho, nomeadamente quanto a adiantamentos de fundos, sistema de preços de garantia para as partidas de lãs concentradas pelos ovinicultores nos armazéns regionais, tipificação e formação de lotes gerais criados especialmente para a defesa dos pequenos e médios ovinicultores e para possibilitar a obtenção de uma maior valorização industrial, assegurando-se também todo o amplo apoio técnico nos moldes em que até aqui tem sido concedido. Tendo em atenção, porém, que as cotações do mercado mundial melhoraram em relação à passada campanha e que tudo leva a crer que esta melhoria se mantenha, considerando o aumento das tarifas de transformação, e que também se torna indispensável contribuir para o fomento e melhoramento do efectivo ovino nacional, julga-se conveniente fazer um reajustamento dos preços de garantia para todas as categorias de lãs, de molde a ajustá-los a um nível adequado à presente conjuntura. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e das Indústrias Transformadoras, o seguinte: 1.º Mantém-se em vigor para a presente campanha lanar a Portaria n.º 394/75, de 27 de Junho, mantida em vigor pela Portaria n.º 390/78, de 20 de Julho, que regulamentava a campanha do ano anterior. 2.º São alterados os preços de garantia de acordo com a evolução da conjuntura do mercado mundial, passando a ser os seguintes: Lãs não churras de tosquia: Penteados brancos: Merinos extra ... 190$00 Merinos finos ... 186$00 Merinos correntes ... 182$00 Primas ... 178$00 Cruzados finos ... 172$00 Penteados saragoços: Merinos extra ... 140$00 Merinos finos ... 136$00 Merinos correntes ... 134$00 Primas ... 132$00 Cruzados finos ... 127$00 Lavados brancos (para carda): Merinos extra ... 150$00 Merinos finos ... 146$00 Merinos correntes ... 142$00 Primas ... 138$00 Cruzados finos ... 132$00 Cruzados médios ... 120$00 Cruzados lustrosos ... 110$00 Peças e aninhos fortes ... 106$00 Pontas e chocas ... 93$00 Lavados saragoços (para carda): Merinos extra ... 110$00 Merinos finos ... 106$00 Merinos correntes ... 104$00 Primas ... 102$00 Cruzados finos ... 97$00 Cruzados médios ... 94$00 Cruzador lustrosos ... 81$00 Peças e aninhos fortes ... 77$00 Pontas e chocas ... 72$00 Lãs churras de tosquia: Lavados brancos: Corrente: Velos brancos ... 116$00 Velos pigmentados (amarelos) ... 113$00 Velos interpolados (jardos) ... 110$00 Aninhos ... 108$00 Peças de 1.ª ... 104$00 Peças de 2.ª ... 98$00 Peças de 3.ª ... 92$00 Normal: Velos brancos ... 114$00 Velos pigmentados (amarelos) ... 111$00 Velos interpolados (jardos) ... 108$00 Aninhos ... 106$00 Peças de 1.ª ... 102$00 Peças de 2.ª ... 98$00 Peças de 3.ª ... 92$00 Lavados saragoços - menos 30%. 3.º Serão desvalorizados até 20% todas as lãs que apresentem restos de marcas a tinta com base em substâncias resistentes à lavagem industrial. Secretarias do Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e das Indústrias Transformadoras, 4 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Mário Francisco Barreira da Ponte. - O Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras, António José Baptista Cardoso e Cunha.