Diploma
EM VIGORDecreto n.º 65/79
de 13 de Julho
Considerando a necessidade de proceder a um reequipamento indispensável à reestruturação das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, tendo em vista as missões cometidas a nível interno e externo à Força Aérea e também o interesse da indústria aeronáutica como factor importante do desenvolvimento tecnológico nacional;
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte: