Portaria 538/84

Introduz alterações à Portaria n.º 282/74, de 17 de Abril, que divide em vários ramos a classe do serviço especial

Portaria 538/84

Introduz alterações à Portaria n.º 282/74, de 17 de Abril, que divide em vários ramos a classe do serviço especial

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 31/07/1984

Introduz alterações à Portaria n.º 282/74, de 17 de Abril, que divide em vários ramos a classe do serviço especial

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 538/84 de 31 de Julho Tornando-se conveniente introduzir nas disposições da Portaria n.º 282/74, de 17 de Abril, as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 431/82, de 25 de Outubro, em matéria de promoções por escolha; Verificando-se a necessidade de que tais alterações sejam reflectidas no Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 431/82, de 25 de Outubro, o seguinte: 1.º O n.º 6.º da Portaria n.º 282/74, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: 6.º À escolha para preenchimento das vacaturas nos postos de capitão-de-mar-e-guerra, capitão-de-fragata e capitão-tenente da classe do serviço especial resultantes do aumento de quadros introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 136/74, de 4 de Abril, concorrem também, em igualdade de condições, os capitães-de-fragata, os capitães-tenentes e os primeiros-tenentes, respectivamente, da subclasse de fuzileiros, enquanto esta não for extinta. 2.º O § 3.º do artigo 135.º do EOA passa a ter a seguinte redacção: § 3.º Nas promoções a capitão-de-fragata e a capitão-tenente para preenchimento das vacaturas resultantes do aumento de quadros da classe do serviço especial introduzido pelo Decreto-Lei n.º 136/74, de 4 de Abril, a escolha para cada vacatura abrange os 11 capitães-tenentes e os 11 primeiros-tenentes mais antigos da referida classe e todos os oficiais dos mesmos postos da subclasse, a extinguir, de oficiais fuzileiros do serviço especial, respectivamente. Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 4 de Julho de 1984. O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.