Portaria 525/84

Introduz alterações à Portaria n.º 728/81, de 27 de Agosto, que autoriza a Universidade de Lisboa, por Intermédio da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em determinados cursos

Portaria 525/84

Introduz alterações à Portaria n.º 728/81, de 27 de Agosto, que autoriza a Universidade de Lisboa, por Intermédio da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em determinados cursos

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 28/07/1984

Introduz alterações à Portaria n.º 728/81, de 27 de Agosto, que autoriza a Universidade de Lisboa, por Intermédio da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em determinados cursos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 525/84 de 28 de Julho Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa; Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, e 263/80, de 7 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º A alínea j) do n.º 1.º da Portaria n.º 728/81, de 27 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: j) Geografia Física e Regional, com 3 áreas de especialização: a) Geomorfologia; b) Climatologia; c) Geografia Regional. 2.º O anexo X da Portaria n.º 728/81, de 27 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: ANEXO X Mestrado em Geografia Física e Regional 1 - Área científica do curso: Geografia Física e Regional. 2 - Duração normal do curso: 2 anos lectivos. 3 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso: 3.1 - Área de especialização em Geomorfologia: Geomorfologia ... 12 Climatologia ... 3 Geografia Regional ... 3 3.2 - Área de especialização em Climatologia: Climatologia ... 12 Geomorfologia ... 3 Geografia Regional ... 3 3.3 - Área de especialização em Geografia Regional: Geografia Regional ... 12 Climatologia ... 3 Geomorfologia ... 3 4 - Licenciaturas a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º: a) Geografia; b) Geologia. 5 - Especialidades a que se refere o n.º 10.º: a) Geografia Física; b) Geografia Regional. Ministério da Educação. Assinada em 28 de Junho de 1984. O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.